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FAF vai adotar protocolo 'Não é Não' nos estádios de AL

A FAF vai apoiar a campanha realizada pelo Projeto “Em pauta por elas”, com diversas ações nas praças esportivas.

Protocolo

Créditos: Assessoria FAF

A Federação Alagoana de Futebol (FAF) abraçou a causa e vai adotar o “Protocolo Não é Não” para combater o constrangimento e a violência contra as mulheres, dentro e fora dos estádios. A FAF vai apoiar a campanha realizada pelo Projeto “Em pauta por elas”, com diversas ações nas praças esportivas.

“O protocolo ‘’Não é Não’’ surge em um momento importante para dar voz às mulheres. Estamos atentos e vigilantes aos casos de constrangimento e violência contra mulher. Não toleraremos nenhum tipo de violência em nosso futebol e exigimos respeito em campo e nas arquibancadas’’, afirma Felipe Feijó, presidente da FAF.

O protocolo ‘’Não é Não’’ surgiu através da criação de uma lei federal, sancionada no fim do ano passado, que definiu regras para combater violência contra mulheres em bares, boates, shows e eventos com bebidas alcoólicas. Na prática, os estabelecimentos têm que monitorar eventuais situações de constrangimento ou violência.

Além de apoiar a campanha, a Federação Alagoana de Futebol irá promover uma série de ações para a evidenciar o protocolo “Não é Não”. A primeira delas será na próxima quarta-feira (27), antes da partida entre CRB x Altos-PI, às 21:30h, no Estádio Rei Pelé, em Maceió. O jogo será válido pela Copa do Nordeste.

Mais sobre o protocolo

O protocolo faz uma referência ao movimento "Me Too".

"A proposta envolve setor privado e setor público, criando uma cultura de prevenção à violência para que toda mulher, de qualquer idade, possa frequentar um lugar sabendo que todas as pessoas lhe devem respeito acima de tudo. 

A lei prevê o combate a dois tipos de agressões a mulheres:

             constrangimento: caracterizado pela insistência – física ou verbal – sofrida pela mulher depois de manifestar discordância com a interação;

             violência: uso da força que resulte em lesão, morte, danos e outras previstas em lei.

O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão:

             assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste);

             afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Caberá aos estabelecimentos comerciais monitorar possíveis situações de constrangimento e indícios de violência.

Nos casos em que for identificado possível constrangimento, funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

Nas hipóteses em que houver indícios de violência, o protocolo estabelece que o estabelecimento deve:

             proteger a mulher;

             adotar as medidas de apoio previstas;

             afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;

             garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;

             colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;

             solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

             isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

             garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;

             preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens;

             e garantir os direitos da denunciante.

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências. Para barrar constrangimentos e violências, os estabelecimentos poderão adotar:

             ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;

             retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;

             e criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda.

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