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Resolução de Diretoria - RDI 01/2023

Resolução de Diretoria publicada nesta quarta-feira (25)

A Diretoria da Federação Alagoana de Futebol, no uso das atribuições, conferidas pelo estatuto da entidade em vigor:

Considerando o teor de informação, da lavra do Comando do Policiamento da Capital, da Polícia Militar de Alagoas, solicitando providências no âmbito administrativo a fim de resguardar a ordem pública e segurança, especialmente a incolumidade dos torcedores, em referência à partida CRB x CSA, pelo Campeonato Alagoano Série A 2023;

Considerando as informações de inteligência da PMAL, com registros amplamente divulgados pela imprensa de confrontos e agressões praticados no último domingo, 22/01, cuja autoria se atribui a membros das Torcidas Organizadas Comando Alvirrubro, do CRB, e Mancha Azul, do CSA, inclusive contra cidadãos que não guardam qualquer relação com a atividade das instituições, que sofreram violência injustificada quando realizavam deslocamento urbano por Maceió;

Considerando inclusive os episódios recentes de conflito, seja nas imediações de praças esportivas, seja em deslocamento rodoviário, havendo apuração que indica registro de provocações e insultos, com possibilidade de enfrentamento e rixa, conforme tem sido registrado pela Polícia Militar de Alagoas;

Considerando o descumprimento das obrigações assumidas pelas referidas torcidas organizadas, de acordo com registro em Termo de Ajustamento de Conduta, lavrado em 18/01/2023, a ata que traz outro Compromisso para Ajustamento de Conduta, de reunião ocorrida em 20/01/2023, realizadas sob o comando da Promotoria de Justiça do Torcedor da Capital;

Considerando que os artigos 13 a 20, da Lei 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), indicam as ações e atribuições indispensáveis para que seja grantida a segurança ao torcedor partícipe do evento esportivo, com destaque para o artigo 17, da citada norma, que estabelece a implementação de planos de ação para criar diretrizes para, dentre outras situações, a segurança dos jogos, recorte de que se trata no momento;

Considerando, ainda, o disposto nos planos gerais de ação, além dos planos especiais elaborados para cada jogo, que toma o Estatuto do Torcedor como base legal para estabelecer um roteiro de providências necessárias para a competição, dentre elas, as ações de segurança;

Considerando que o disposto no artigo 6o, do Regulamento Geral de Competições da CBF, aplicado subsidiariamente pela Federação Alagoana de Futebol, que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições organizadas pela entidade, traz em seus incisos uma série de dispositivos que determinam as providências indispensáveis à logística e segurança das partidas, com clara referência ao Estatuto do Torcedor, e definindo que as federações locais devem atuar como coordenadoras das atividades para elaboração dos planos de ação das partidas em conjunto com o clube mandante e o poder público, do qual é integrante a Polícia Militar.

Considerando ser indispensável a adoção de medidas para a prevenção de confrontos entre Torcidas Organizadas, especialmente nas disputa do Campeonato Alagoano, inclusive na partida entre CRB x CSA, ser realizada neste sábado, 28 de janeiro, no Estádio Rei Pelé, em Maceió/AL, com a finalidade maior de garantir a segurança e integridade do torcedor partícipe, além da incolumidade pública, por vezes atacada quando há o registro de atos violentos desta natureza;

RESOLVE:

Art. 1o – Proibir o ingresso das Torcidas Organizadas denominadas Comando Alvirrubro, do CRB, e Mancha Azul, do CSA, em jogos realizados em Alagoas até o final do Campeonato Alagoano 2023 e Copa Alagoas 2023, também incluindo os jogos da Copa do Nordeste e Copa do Brasil no mesmo período, o que pode ser prorrogado a partir de deliberação posterior, medida a ser aplicada imediatamente, inclusive na partida CRB x CSA, ser realizada neste sábado, 28/01, às 16h, no Estádio Rei Pelé, em Maceió/AL, válida pela 4a rodada do Campeonato Alagoano Série A 2023;

Art. 2o – Esclarecer, ao mesmo tempo, que está vedado o uso nas dependências de quaisquer estádios em que ocorram disputas do Campeonato Alagoano 2023 e Copa Alagoas 2023 de qualquer indumentária e objetos (faixas, bandeiras, camisas, bonés, símbolos, calções, agasalhos, toucas, entre outros), que identifiquem os associados das Torcidas Organizadas Comando Alvirrubro, do CRB, e Mancha Azul, do CSA.

  Dê-se ciência. Publique-se.

Cumpra-se.

Maceió, 25 de janeiro de 2023.

Felipe Omena Feijó Presidente

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